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Estudantes habilitados para Avaliação Teórica
De acordo com o Edital divulgado anualmente, deverão ser inscritos no ENADE os estudantes que atendem os seguintes critérios de habilitação:
– INGRESSANTES: Estudantes ingressantes são aqueles que iniciaram o curso no ano da edição do exame, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último dia do período de retificação das inscrições de cada edição do ENADE. Os estudantes ingressantes serão dispensados da prova a ser aplicada naquele ano e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, e em consonância com o art. 58 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada em 31/08/2018;
– CONCLUINTES: Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado são aqueles que tenham possibilidade de conclusão do curso até julho do ano seguinte ao ano da edição do ENADE, ou que tenham cumprido 80% (oitenta por cento), ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da Universidade no qual está matriculado, até o último dia do período de retificação das inscrições da edição do ENADE;
– CONCLUINTES DE CURSO DE TECNOLOGIA: os alunos dos cursos superiores de Tecnologia, são considerados concluintes aqueles com possibilidade de conclusão do curso até dezembro do ano da edição do ENADE, ou que tenham cumprido 75% (setenta e cinco por cento), ou mais, da carga horária mínima do currículo do curso da Universidade no qual está matriculado, até o último dia do período de retificação das inscrições da edição do ENADE.