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Perguntas Frequentes
01) O que é SISGEN?
Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
02) O que deve ser cadastrado no SISGEN?
Todas as atividades de acesso ao Patrimônio Genético (PG) brasileiro e ao Conhecimento Tradicional Associado (CTA).
A omissão dos dados poderá resultar em sanções tanto para a Instituição quanto para o pesquisador.
03) O que é acesso ao Patrimônio Genético (PG)?
É a realização de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico sobre amostra de Patrimônio Genético (Art. 2º, inciso VIII da Lei nº 13.123, de 2015).
04) O que é Conhecimento Tradicional Associado (CTA) ao Patrimônio Genético?
Qualquer informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades e usos diretos ou indiretos associados ao Patrimônio Genético.
05) Quais acessos devem ser cadastrados no SISGEN?
a) Pesquisas básicas e aplicadas que envolvam plantas, animais silvestres ou domesticados, microrganismos nativos do Brasil ou variedades tradicionais locais, raças localmente adaptadas ou crioulas;
b) Pesquisas que envolvam sequências genéticas de plantas, animais silvestres ou domesticados, microrganismos nativos do Brasil ou variedades tradicionais locais, raças localmente adaptadas ou crioulas;
c) Pesquisas que envolvam amostras humanas contendo patógenos;
d) Desenvolvimento tecnológico que envolva plantas, animais silvestres ou domesticados, microrganismos nativos do Brasil ou variedades tradicionais locais, raças localmente adaptadas ou crioulas;
e) Pesquisas e desenvolvimento tecnológico que envolvam Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético.
6) Que tipo de pesquisa devo cadastrar no SISGEN?
Caso a atividade se enquadre nos seguintes conceitos, será necessário o cadastro no SISGEN, conforme exigido pela Lei nº 13.123, de 2015:
a) Acesso ao Conhecimento Tradicional Associado – pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre Conhecimento Tradicional Associado que possibilite ou facilite o acesso ao Patrimônio Genético, ainda que obtido de fontes secundárias tais como feiras, publicações, inventários, filmes, artigos científicos, cadastros e outras formas de sistematização e registro de conhecimentos tradicionais associados.
b) Pesquisa – atividade, experimental ou teórica, realizada sobre o Patrimônio Genético ou Conhecimento Tradicional Associado, com o objetivo de produzir novos conhecimentos, por meio de um processo sistemático de construção do conhecimento que gera e testa hipóteses e teorias, descreve e interpreta os fundamentos de fenômenos e fatos observáveis.
c) Desenvolvimento tecnológico – trabalho sistemático sobre o Patrimônio Genético ou sobre o Conhecimento Tradicional Associado, baseado nos procedimentos existentes, obtidos pela pesquisa ou pela experiência prática, realizado com o objetivo de desenvolver novos materiais, produtos ou dispositivos, aperfeiçoar ou desenvolver novos processos para exploração econômica.
7) Quais espécies fazem parte do Patrimônio Genético nacional?
As espécies da biodiversidade brasileira constam em listas diversas. No caso da fauna e da flora, consultar listas na aba Material para Consulta.
As listas não são exaustivas e estão em constante atualização. Assim, devem ser utilizadas como referência.
Caso permaneça dúvida, sugere-se consultar um profissional especialista no grupo taxonômico de interesse.
8) Os microrganismos são considerados Patrimônio Genético nacional?
Segundo a Lei da Biodiversidade, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental é parte do Patrimônio Genético nacional.
9) Quando microrganismos não são considerados Patrimônio Genético nacional?
Quando for comprovado que o microrganismo foi isolado a partir de substratos que não sejam do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental; e que o microrganismo foi importado regularmente para o Brasil.
As condições devem ser cumpridas simultaneamente, isto é, um microrganismo regularmente importado, mas que tenha sido isolado a partir de substrato do território nacional continuará sendo considerado como Patrimônio Genético nacional.
10) Qual a definição de variedade tradicional local ou crioula?
A Lei define “variedade tradicional local ou crioula” como “variedade proveniente de espécie que ocorre em condição in situ ou mantida em condição ex situ, composta por grupo de plantas dentro de um táxon no nível mais baixo conhecido, com diversidade genética desenvolvida ou adaptada por população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional, incluindo seleção natural combinada com seleção humana no ambiente local, que não seja substancialmente semelhante a cultivares comerciais” (Art. 2º, inciso XXXII da Lei nº 13.123, de 2015).
11) O que é raça localmente adaptada ou crioula?
A Lei define “raça localmente adaptada ou crioula” como “raça proveniente de espécie que ocorre em condição in situ ou mantida em condição ex situ, representada por grupo de animais com diversidade genética desenvolvida ou adaptada a um determinado nicho ecológico, e formada a partir de seleção natural ou seleção realizada adaptada por população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional” (Art. 2º, XXXIII da Lei nº 13.123, de 2015).