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Dúvidas Frequentes
1 – O que é o ENADE e qual seu objetivo?
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
2 – Qual a legislação que regula o ENADE?
As diretrizes e definições gerais sobre o Enade baseia-se nos seguintes normativos:
– Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
– Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, e republicada em 31/08/2018: dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
-Já as portarias de diretrizes de provas e os editais, diferentes a cada edição do ENADE, podem ser acessados na aba “Editais”, na página da Pró-Reitoria de Graduação.
3 – O ENADE é obrigatório?
Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o ENADE é componente curricular obrigatório, mas apenas a situação regular é inscrita no histórico escolar do estudante. A situação de irregularidade do estudante junto ao ENADE ocorrerá quando o estudante:
– Não comparecer ao Exame, e não obter dispensa oficial conforme referência normativa;
– Não preencher o Questionário do Estudante;
– Tiver o registro de participação indevida na prova.
4 – Quais os instrumentos básicos do ENADE?
– Prova (obrigatória);
– Questionário do Estudante (obrigatório);
– Questionário de Percepção de Prova: destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no ENADE;
– Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no ENADE.
5 – Como são definidas as áreas avaliadas pelo ENADE?
O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (CONAES), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES. A periodicidade máxima de aplicação do ENADE em cada área é trienal, ou melhor, a cada três anos.
6 – O que é estudante “ingressante”?
Estudantes ingressantes são aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do exame, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último dia do período de retificação das inscrições de cada edição do ENADE. Os estudantes ingressantes serão dispensados da prova e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, e em consonância com o art. 58 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada em 31/08/2018.
7 – O que é estudante “concluinte”?
Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado são aqueles que tem expectativa de conclusão do curso até julho do ano seguinte ao da edição do exame ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da UVA até o último dia do período de retificação das inscrições da edição do ENADE.
Estudantes concluintes dos cursos superiores de Tecnologia: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro do ano da edição do exame ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições da edição do Enade.
8 – O estudante habilitado ao ENADE é obrigado a participar do Exame?
Sim, sua participação é obrigatória, pois é condição indispensável para que seja registrado, em seu histórico escolar e em seu diploma, que o mesmo está regular perante o ENADE.
9 – A participação do estudante no ENADE é feita por amostragem?
Embora seja permitida a realização do ENADE por amostragem (Lei nº10.861/2004), a aplicação é censitária, ou melhor, todos os estudantes concluintes habilitados, que tenham sido identificados e cadastrados pela IES, deverão participar da prova obrigatoriamente. Apenas os alunos ingressantes que forem cadastrados não são obrigados a participar da prova.
10 – De quem é a responsabilidade pelo cadastro do estudante?
O cadastro do estudante habilitado ao ENADE é responsabilidade das coordenações de seus cursos.
11 – Quais as atribuições das Comissões Assessoras de Avaliação?
As Comissões são responsáveis pela definição das diretrizes a serem seguidas para formulação da prova, além da formulação das matrizes das provas que serão aplicadas em cada ENADE.
12 – Quem aplica a prova?
As provas são aplicadas por uma instituição, ou um consórcio de instituições, contratada pelo INEP, desde que tenha capacidade técnica comprovada, em avaliação e aplicação. A instituição contratada deve seguir o modelo proposto pelo ENADE e atender aos requisitos estabelecidos no projeto básico do mesmo.
13 – Qual o formato da prova?
A prova é composta por questões de múltipla escolha e discursivas, em um total de 40 (quarenta) questões. As questões são divididas entre “formação geral” e “formação específica da área”, conforme descrito a seguir:
– Componente de Formação Geral: 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha. As questões desse componente envolvem situações-problema e estudos de casos;
– Componente de Formação da Área Específica: 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha. As questões envolvem situações-problema e estudos de caso.
A prova de Formação Geral, tem o desenvolvimento de seus itens de múltipla escolha estabelecidos nos princípios dos Direitos Humanos. Já as questões discursivas avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
14 – Qual é o peso das partes da prova?
A prova de Formação Geral (FG) representa 25% (vinte e cinco) da composição da nota do ENADE. Já a prova dos Componentes Específicos (CE) representa 75% (setenta e cinco) da composição da nota.