Institucional > Pró-Reitorias > PROGRAD > ENADE > Inscrição dos Estudantes (ato dos Estudantes)
Inscrição dos Estudantes (ato dos Estudantes)
O estudante que estiver vinculado ao curso, independentemente da sua situação de matrícula (trancada ou afastado da UVA), estando habilitado, como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no ENADE. A UVA fará a inscrição do estudante habilitado, por meio da coordenação de curso, independente de haver registro de sua participação em edições anteriores do ENADE.
Além disso, o estudante de cursos avaliados pelo ENADE, que colar grau até o último dia do período de retificação de inscrições desta edição do exame, é considerado como não habilitado ao ENADE, estando automaticamente em situação regular perante o exame, devendo tal situação ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.
O estudante de cursos avaliados pelo ENADE que estiver sem vínculo com a UVA até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do exame é considerado como não habilitado ao ENADE, estando automaticamente dispensado desta edição do exame, devendo tal situação, quando pertinente, ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.
O município de realização do exame, para o estudante concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, é definido pelo endereço do curso registrado no Sistema ENADE. Já para o estudante concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade de ensino a distância, o coordenador do curso é o responsável por indicar o polo de apoio presencial ao qual o estudante está vinculado, sendo, assim, definido o município onde realizará o exame, ou melhor, o município de realização do exame será o do polo de apoio presencial do estudante.