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Atividade de Pesquisa

 
O LABOME presta serviços aos professores/pesquisadores, juntamente com os bolsistas de iniciação científica que, por sua vez, deverão cadastrar seus projetos de pesquisa e conseguir a autorização por escrito de suas entrevistas e imagens para compor o acervo permanente do Arquivo. Os pesquisadores poderão ter acesso aos seguintes serviços:
 

Empréstimo de gravadores digitais, gravadores em fitas cassete, filmadoras e pilhas que deverão ser devolvidos no prazo de uma semana (inclusive as fitas K7), condicionando o empréstimo à devida habilidade para manipular os equipamentos e a assinatura de termo de responsabilidade;
 

Acesso irrestrito ao material de sua pesquisa e de outras pesquisas, desde que respeitando a legislação pertinente à consulta;
 

Fases da produção do documento:
 

O documento oral ou audiovisual produzido pelos pesquisadores passará por uma primeira transcrição ou transcriação feita por pessoa contratada pelo coordenador do projeto de pesquisa.
 

Um funcionário ou estagiário do LABOME fará revisão do conteúdo do documento, atividade essa condicionada pela entrega da Carta de Cessão de Direitos direcionada ao LABOME e assinada pelo entrevistado.
 

A versão final da entrevista, depois de feita a padronização de acordo com o modelo do Laboratório, será autorizada pelo pesquisador, de acordo com suas exigências no que se refere ao uso da linguagem na versão escrita.
 

Toda a documentação arquivada conterá em anexo todas as informações pertinentes para que o pesquisador possa ter acesso ao contexto de produção do documento (local, data, interesses de escolha do entrevistado por parte do pesquisador, relação anterior com o entrevistado, processo de transcrição ou transcriação, dentre outras informações).
 

As entrevistas arquivadas deverão ter a permissão por escrito do entrevistado e do pesquisador para inclusão no acervo permanente e difusão, através de Carta de Cessão de Direitos, respeitando preceito constitucional nos seguintes artigos (Título II Capítulo I):
 

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
 

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
 

De acordo com o tipo, os documentos possuem a seguinte classificação:
 

Corrente: aquele em curso ou que, mesmo sem movimentação, constitua objeto de consulta frequente por parte do responsável e produtor desse documento que esteja com projeto de pesquisa em andamento;
 

Intermediário: aquele que, não sendo de uso corrente do pesquisador, não tenha autorização de exibição por parte do titular ou de familiares do mesmo e por estar o projeto de pesquisa finalizado, aguarda a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
 

Permanente: conjunto de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados como previsto no parágrafo 3º do artigo 23 da Lei Federal 8.159 de 8 de janeiro de 1991 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Somente o documento permanente pode ser consultado livremente por todos os interessados.